Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é
uma assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa.
Criado no Brasil em 1986 (pelo Decreto-Lei no. 2.284) e previsto na
Constituição de 1988, o benefício hoje integra o Programa do Seguro-Desemprego,
que auxilia o cidadão a manter ou buscar emprego, por meio de ações de
orientação, recolocação e qualificação profissional.
O trabalhador que é
dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do
Seguro-Desemprego devidamente preenchido. Duas vias desse formulário devem ser
levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto
com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e
os dois últimos contracheques (a documentação completa exigida está no site do MTE).
Com base na
documentação entregue, o posto de atendimento do ministério dirá ao trabalhador
se ele tem ou não direito ao benefício. O cálculo do valor do seguro-desemprego
será baseado no salário mensal do último vínculo empregatício do trabalhador.
No ato do pagamento
de cada parcela do benefício, a documentação do segurado será novamente
conferida, a fim de verificar se ele ainda está desempregado e se continua a
atender aos requisitos previstos em lei para receber o seguro-desemprego.
Outras modalidades
O seguro-desemprego
pode ser usado na modalidade Bolsa Qualificação Profissional, no caso de
trabalhador com contrato de trabalho suspenso que esteja devidamente
matriculado em cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo
empregador.
Há também o Programa
Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, criado em 1991 e destinado ao pescador
profissional que, artesanalmente, exerça suas atividades de forma individual ou
em regime de economia familiar. Já o empregado doméstico dispensado sem justa
causa e que esteja inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
pode contar com a assistência temporária do seguro-desemprego, o que foi
estabelecido no ano 2000.
Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT)
Atualmente, os
recursos para o pagamento do seguro-desemprego são redirecionados das receitas
provenientes das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e
para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Das receitas
existentes no Fundo de Amparo ao Trabalhador, 40% são repassadas ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar programas
de desenvolvimento econômico. Os 60% restantes cobrem os custos do Programa do
Seguro-Desemprego, como o pagamento do seguro-desemprego.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é
uma assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa.
Criado no Brasil em 1986 (pelo Decreto-Lei no. 2.284) e previsto na
Constituição de 1988, o benefício hoje integra o Programa do Seguro-Desemprego,
que auxilia o cidadão a manter ou buscar emprego, por meio de ações de
orientação, recolocação e qualificação profissional.
O trabalhador que é
dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do
Seguro-Desemprego devidamente preenchido. Duas vias desse formulário devem ser
levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto
com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e
os dois últimos contracheques (a documentação completa exigida está no site do MTE).
Com base na
documentação entregue, o posto de atendimento do ministério dirá ao trabalhador
se ele tem ou não direito ao benefício. O cálculo do valor do seguro-desemprego
será baseado no salário mensal do último vínculo empregatício do trabalhador.
No ato do pagamento
de cada parcela do benefício, a documentação do segurado será novamente
conferida, a fim de verificar se ele ainda está desempregado e se continua a
atender aos requisitos previstos em lei para receber o seguro-desemprego.
Outras modalidades
O seguro-desemprego
pode ser usado na modalidade Bolsa Qualificação Profissional, no caso de
trabalhador com contrato de trabalho suspenso que esteja devidamente
matriculado em cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo
empregador.
Há também o Programa
Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, criado em 1991 e destinado ao pescador
profissional que, artesanalmente, exerça suas atividades de forma individual ou
em regime de economia familiar. Já o empregado doméstico dispensado sem justa
causa e que esteja inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
pode contar com a assistência temporária do seguro-desemprego, o que foi
estabelecido no ano 2000.
Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT)
Atualmente, os
recursos para o pagamento do seguro-desemprego são redirecionados das receitas
provenientes das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e
para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Das receitas
existentes no Fundo de Amparo ao Trabalhador, 40% são repassadas ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar programas
de desenvolvimento econômico. Os 60% restantes cobrem os custos do Programa do
Seguro-Desemprego, como o pagamento do seguro-desemprego.
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