LICENÇA MATERNIDADE
A
Previdência Social concede uma licença remunerada às mulheres empregadas (com
contrato de trabalho formal) que, em razão de uma gravidez ou de uma adoção,
necessitam de descanso físico e mental, além de tempo para amamentar
apropriadamente o seu bebê.
Aprovada
na Constituição Federal de 1988, a licença concede 120 dias de afastamento da
nova mãe sem prejuízo ao emprego e ao salário.
Todas as
brasileiras que contribuem para a previdência, as empregadas domésticas,
contribuintes individuais e facultativas têm direito ao benefício e continuarão
a ser remuneradas por meio dos salários-maternidade .
Em caso de aborto acidental, a mulher deverá apresentar atestado médico para
receber duas semanas de repouso remunerado.
Outra
garantia prevista na Constituição de 1988 para as gestantes é a proibição da
demissão sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após
o parto. A mãe também poderá solicitar duas pausas diárias de 30 minutos para
amamentação, até que o bebê complete seis meses.
Até esta
idade, o leite materno é o alimento mais completo e indicado para qualquer
recém-nascido e, por este motivo, o mês de agosto de 2010 representou uma
importante conquista: o Congresso Nacional aprovou, por meio do Programa
Empresa Cidadã, a prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias
mediante a concessão de incentivos fiscais.
Os 180
dias só valem para as funcionárias de empresas enquadradas no sistema de lucro
real que aderem ao programa Empresa Cidadã. Desta forma, a empresa contratante
poderá deduzir do imposto devido toda a remuneração paga à contratada durante
os 60 dias de prolongamento do benefício.
Em
novembro daquele mesmo ano, as gestantes bolsistas que fazem pós-graduação
ganharam direito de em licença-maternidade por até quatro meses, com o
pagamento das bolsas, desde que o nascimento da criança aconteça durante a
vigência do benefício. Isso permitiu que o direito ao descanso fosse estendido
às participantes do sistema Capes e do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq), garantindo assim que as cientistas brasileiras
não ficassem em desvantagem na carreira ao exercer a maternidade.
Os novos
pais também ganham cinco dias de licença-paternidade, a partir do dia do nascimento
do filho.
LICENÇA PATERNIDADE
A licença-paternidade foi estabelecida na
Constituição Federal e garantiu apenas cinco dias de licença ao pai para que,
nesse período, pudesse dar apoio à mulher em decorrência da sua necessidade de
repouso.
Outro motivo é em razão da possibilidade do pai
proceder ao registro civil do filho recém-nascido, cabendo lembrar que a
contagem da licença paternidade inicia-se em dia útil, contado da data do
nascimento da criança.
Então, por exemplo: se a criança nasceu quinta-feira à noite e, portanto, o pai trabalhou normalmente esse dia, a licença começará a partir de sexta-feira e terminará terça-feira.
Se a criança nasceu sexta-feira à noite e, portanto, o pai trabalhou normalmente esse dia, a licença começará a correr a partir de segunda-feira (tendo em vista o início em dia útil) e terminará sexta-feira.
A contagem do prazo da licença-paternidade inicia-se em dia útil, pois a licença é remunerada e, por isso, o trabalhador poderá faltar ao seu trabalho sem a ocorrência de qualquer implicação trabalhista. Todavia, cabe lembrar que existe a possibilidade da convenção da categoria ter entendimento diverso, de maneira que esse entendimento deverá ser observado no ato da concessão da licença.
No entanto, apesar da licença paternidade configurar cinco dias apenas, as coisas começam a mudar. Recentemente, um tribunal em São Paulo conferiu licença-paternidade de 120 dias a um pai. Isso porque a mãe da criança não quis assumi-la e, portanto, o pai iria adquirir toda a responsabilidade sobre o filho. Como ele não tinha parentes a quem recorrer, pediu na Justiça licença-paternidade nos moldes da conferida às mães.
Com isso, objetivou organizar-se nos cuidados com o filho ao mesmo tempo em que manteria o seu salário. Aí está a novidade! A licença de 120 dias foi conferida ao pai, pois o juiz levou em consideração o princípio da isonomia entre homens e mulheres, além do fato de ele receber o seu salário pelo INSS. Ponto legal a recordar é o fato das empresas privadas receberem incentivos fiscais para prorrogarem a licença-maternidade por mais dois meses, totalizando, assim, 180 dias de licença-maternidade.
Assim, as coisas começam a mudar, principalmente em casos como esse, em que o pai precisa, por qualquer motivo, assumir sozinho os cuidados com a criança. Existem projetos de lei que objetivam estender a licença-paternidade e é notório que, tanto as empresas quanto a Previdência, ficariam sobrecarregadas. Porém, não há que se discutir o benefício social que isso ocasionaria, tendo em vista o revezamento que mãe e pai fariam nos cuidados com o filho.
Logo, nenhum deles sairia prejudicado no trabalho e ambos poderiam ter contato com o filho recém-nascido. Desta maneira, assim como as mulheres conquistaram grandes avanços no mercado de trabalho, os homens podem conquistar também grande avanço na área da família utilizando-se do princípio constitucional da isonomia.
Então, por exemplo: se a criança nasceu quinta-feira à noite e, portanto, o pai trabalhou normalmente esse dia, a licença começará a partir de sexta-feira e terminará terça-feira.
Se a criança nasceu sexta-feira à noite e, portanto, o pai trabalhou normalmente esse dia, a licença começará a correr a partir de segunda-feira (tendo em vista o início em dia útil) e terminará sexta-feira.
A contagem do prazo da licença-paternidade inicia-se em dia útil, pois a licença é remunerada e, por isso, o trabalhador poderá faltar ao seu trabalho sem a ocorrência de qualquer implicação trabalhista. Todavia, cabe lembrar que existe a possibilidade da convenção da categoria ter entendimento diverso, de maneira que esse entendimento deverá ser observado no ato da concessão da licença.
No entanto, apesar da licença paternidade configurar cinco dias apenas, as coisas começam a mudar. Recentemente, um tribunal em São Paulo conferiu licença-paternidade de 120 dias a um pai. Isso porque a mãe da criança não quis assumi-la e, portanto, o pai iria adquirir toda a responsabilidade sobre o filho. Como ele não tinha parentes a quem recorrer, pediu na Justiça licença-paternidade nos moldes da conferida às mães.
Com isso, objetivou organizar-se nos cuidados com o filho ao mesmo tempo em que manteria o seu salário. Aí está a novidade! A licença de 120 dias foi conferida ao pai, pois o juiz levou em consideração o princípio da isonomia entre homens e mulheres, além do fato de ele receber o seu salário pelo INSS. Ponto legal a recordar é o fato das empresas privadas receberem incentivos fiscais para prorrogarem a licença-maternidade por mais dois meses, totalizando, assim, 180 dias de licença-maternidade.
Assim, as coisas começam a mudar, principalmente em casos como esse, em que o pai precisa, por qualquer motivo, assumir sozinho os cuidados com a criança. Existem projetos de lei que objetivam estender a licença-paternidade e é notório que, tanto as empresas quanto a Previdência, ficariam sobrecarregadas. Porém, não há que se discutir o benefício social que isso ocasionaria, tendo em vista o revezamento que mãe e pai fariam nos cuidados com o filho.
Logo, nenhum deles sairia prejudicado no trabalho e ambos poderiam ter contato com o filho recém-nascido. Desta maneira, assim como as mulheres conquistaram grandes avanços no mercado de trabalho, os homens podem conquistar também grande avanço na área da família utilizando-se do princípio constitucional da isonomia.
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