HORAS EXTRAS
A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do
trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta
e quatro) semanais, no máximo.
Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser
acrescida de horas suplementares, em número não excedentes a duas, no máximo,
para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo
coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além
do limite legalmente permitido.
De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
Por determinação constitucional(CF, art. 7º,XVI),deverá ser paga no mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei, de acordo ou sentença normativa.
REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
A remuneração do serviço extraordinário, desde a promulgação da
Constituição Federal/1988, que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo,
convenção ou sentença normativa, será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
superior à da hora normal.
Enunciado nº 264, do TST:
"A remuneração do serviço suplementar é composto do...
TRABALHO DA MULHER
Tendo a Constituição Federal disposto que todos são iguais perante a lei
e que não deve haver distinção de qualquer natureza, e que homens e mulheres
são iguais em direito e obrigações, aplica-se à mulher maior de idade, no que
diz respeito ao serviço extraordinário, o mesmo tratamento dispensado ao
homem.
TRABALHO DE MENOR
A prestação de serviço extraordinário pelo empregado menor somente é
permitida em caso excepcional, por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao
funcionamento do estabelecimento.
NECESSIDADE IMPERIOSA
Ocorrendo necessidade imperiosa, por motivo de força maior, realização
ou conclusão de serviços inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízo
manifesto, a duração do trabalho poderá exceder ao limite legal ou
convencionado, independentemente de acordo ou contrato coletivo, devendo,
contudo, ser comunicado à Delegacia Regional do Trabalho no prazo de 10 (dez)
dias no caso de empregados maiores e 48 (quarenta e oito) horas no caso de
empregados menores.
SERVIÇO EXTERNO
Os empregados que prestam serviços externos incompatíveis com a fixação
de horário, com registro de tal condição na CTPS e na ficha ou livro de registro de
empregados, não têm direito a horas extras.
CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE
Os gerentes, assim considerados os exercentes de
cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamentos
ou filial, não fazem jus à remuneração pelo serviço extraordinário, pois não
lhes aplicam as normas relativas à duração normal do trabalho.
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