quinta-feira, 7 de março de 2013


TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO JÚNIOR,SÊNIOR,MASTER,PLENO, O QUE É?
É comum que em anúncios de emprego encontremos essas nomenclaturas. Hoje veremos o que significa cada uma delas.
 Como é assinada a carteia de trabalho de Técnico de Segurança que tenha alguma das nomenclaturas descritas no texto?
É importante lembrar que para fins de assinatura da carteira profissional e registro profissional no Ministério do Trabalho todos somos Técnicos de Segurança do Trabalho. Legalmente somos assim.
A verdade é que todas essas nomenclaturas dizem respeito ao mesmo profissional
Técnico de Segurança do Trabalho Júnior, Sênior, Master, Pleno, tudo se resume ao mesmo profissional.
 Então para que servem as nomenclaturas?
curiosidade, curiosidade profissional
A inclusão dos adjetivos para definir essa mesma profissão visa diferenciar as funções desenvolvidas pelos profissionais.
Essa organização visa também organizar a hierarquia na empresa. Diferenciando o poder de ação dos profissionais, bem como, o salário pago a eles. Assim sendo, em uma empresa com cinco Técnicos, o poder hierárquico ficaria assim:
1° – Master:  Com algo em torno de oito anos de experiência.
2° – Sênior: Reservado para funcionários com mais de seis anos de experiência.
3° – Pleno: Funcionários com mais de quatro anos de experiência.
4° – Júnior: Posição ocupada por profissionais com dois anos de experiência.
5° – Auxiliar Técnico de Segurança do Trabalho. O recém contratado.

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