TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO JÚNIOR,SÊNIOR,MASTER,PLENO, O QUE É?
É comum que em anúncios de emprego encontremos essas nomenclaturas. Hoje veremos o que significa cada uma delas.
Como é assinada a carteia de trabalho de Técnico de Segurança que tenha alguma das nomenclaturas descritas no texto?
É importante lembrar que para fins de assinatura da carteira profissional e registro profissional no Ministério do Trabalho todos somos Técnicos de Segurança do Trabalho. Legalmente somos assim.
A verdade é que todas essas nomenclaturas dizem respeito ao mesmo profissional
Técnico de Segurança do Trabalho Júnior, Sênior, Master, Pleno, tudo se resume ao mesmo profissional.
Então para que servem as nomenclaturas?
A inclusão dos adjetivos para definir essa mesma profissão visa diferenciar as funções desenvolvidas pelos profissionais.
Essa organização visa também organizar a hierarquia na empresa. Diferenciando o poder de ação dos profissionais, bem como, o salário pago a eles. Assim sendo, em uma empresa com cinco Técnicos, o poder hierárquico ficaria assim:
1° – Master: Com algo em torno de oito anos de experiência.
2° – Sênior: Reservado para funcionários com mais de seis anos de experiência.
3° – Pleno: Funcionários com mais de quatro anos de experiência.
4° – Júnior: Posição ocupada por profissionais com dois anos de experiência.
5° – Auxiliar Técnico de Segurança do Trabalho. O recém contratado.
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