quinta-feira, 7 de março de 2013

O que é SESMET


Qual o significado da sigla SESMT?
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
 
SESMT, SST, segurança do trabalho

Quais profissionais fazem parte do SESMT? Segundo a NR 4.4.2, os profissionais abaixo compõem o SESMT:  
- Médico do Trabalho;
- Engenheiro de Segurança do Trabalho;
- Enfermeiro do Trabalho;
- Técnico em Segurança do Trabalho;
- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

Como saber a quantidade de profissionais do SESMT que serão necessários na empresa?
Para saber a quantidade de funcionários necessários na empresa é preciso fazer o dimensionamento do SESMT.

Como é feito o dimensionamento do SESMT?
O dimensionamento do SESMT é feito através do Grau de Risco (Quadro I da NR 4), e do número de funcionários da empresa (Quadro II NR 4). 


Para que serve o SESMT?
Compete ao SESMT esclarecer os empregados dos riscos no ambiente de trabalho e promover ações para neutralizá-los ou eliminá-los. Sempre visando a promoção da saúde, prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais.

Veja também: O que é CIPA

Quais são as atribuições do SESMT?
Cada função dentro do SESMT tem sua importância e sua característica particular. Confira: 


 
Médico do Trabalho - CBO – 0-61.22
Atribuições:
Realizam consultas e atendimentos médicos;
Tratam pacientes e clientes;
Implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas;
Coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica no trabalho.
Fonte  CBO do Ministério do Trabalho 
 
Vale lembrar, que o Médico do Trabalho é responsável pelo PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional). Programa esse que anda junto com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa.
O Médico do Trabalho também tem participação na CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), e várias outras atividades.

- Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO 2149-15 
Atribuições:
Engenheiro de segurança é o engenheiro ou arquiteto, que possui curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Atua na gestão de segurança e saúde ocupacional, em médias e grandes empresas dos mais diversos segmentos.
Visando reduzir as perdas decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Essas perdas podem ser humanas, de maquinários e equipamentos, multas e meio ambiente.
No Brasil, a profissão é regulamentada pela lei 7.410, de 27 de novembro de 1985 que dispôs sobre a especialização, em nível de pós-graduação, de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho.
 

- Enfermeiro do Trabalho CBO – (CBO – 0-71.40) 
Atribuições:
O enfermeiro do trabalho normalmente é o líder da equipe de enfermagem do trabalho.
Atua na assistência ao paciente, em ambulatórios, hospitais, ambulâncias,  setores de trabalho e em domicílio.
Atua em procedimentos de enfermagem de maior complexidade e prescreve ações, realiza a rotina receitada pelo médico.
Cabe a ele juntamente com o médico a realização de coleta de dados sobre doenças ocupacionais, realização de inquéritos sanitários, coleta de dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores e etapas antecedentes aos estudos epidemiológicos.
Executa, avalia programas de prevenções de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, faz análise dos fatores geradores de insalubridade, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador.
É sua função participar do processo de treinamento e instrução dos trabalhadores no uso de equipamento de proteção individual (EPI), na prevenção de doenças do trabalho em harmonia e concordância com os outros profissionais de saúde do trabalho e Segurança do Trabalho.  

Auxiliar de Enfermagem do trabalho CBO 3222-35 
Atribuições
Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como:
Hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios.
Atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas.
Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões.
Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança.
Realizam registros e elaboram relatórios técnicos.
Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde do trabalhador.

O que é um SESMT completo?

Se a empresa só tem a obrigação legal de ter um Técnico em Segurança do Trabalho e tem, então essa empresa tem um SESMT completo. Ser completo é fazer o que a lei exigir.
Se a empresa está cumprindo o dimensionamento SESMT (NR 4) na íntegra, então o SESMT da empresa é completo!


Quem deve chefiar o SESMT?
 
Perante a lei não existe empecilho nenhum para que qualquer um dos profissionais assuma a liderança do SESMT. Sendo assim fica livre a escolha do empregador.


Contratar consultoria é correto?

É correto, sendo regulamentado por lei NR 4.14. 
A propósito, muito cuidado na hora de escolher a empresa que irá cuidar da gestão de segurança do trabalho da sua empresa, pois muitas só estão interessadas em fazer os programas de prevenção. Fazem os programas, e após fazerem os programas não dão assistência nenhuma a empresa que contratou o serviço. 
Não orientando a empresa a respeito de sua responsabilidade, perante a programa. 
E aí quando aparece fiscalização o problema é generalizado. 

KIT DE PRIMEIROS SOCORROS É OBRIGATÓRIO


O KIT É OBRIGATÓRIO SEGUNDO A NR 7.5.1
7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida. O material deve ser guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
Apesar de ainda não ser divulgado como deveria o kit de primeiros socorros é lei e toda empresa tem que ter!
Como vimos acima se trata de uma obrigação legal a todas os tipos de empresas independente do tamanho ou segmento.

TREINAMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS E USO DO KIT
Pode ser um treinamento básico dependendo a atividade de atuação da empresa. Basta ensinar como prestar o primeiro atendimento em caso emergência.
É preciso tomar cuidado com o que irão ensinar a nosso amigo socorrista. Muitas pessoas pensam que para atuar em atendimento de primeiros socorros a pessoa precisa saber fazer até ressuscitação. Discordo totalmente disso!
O treinamento dado uma pessoa que não é especialista não deve conter RCP (Ressuscitação Cardio Pulmonar), somente profissionais de saúde podem realizar RCP. Um RCP mal feito ao invés de salvar uma vida pode matar!
UMA BOA DICA É USAR O TREINAMENTO DA CIPA PARA FORMAR UMA EQUIPE DE PESSOAS PREPARADAS PARA AGIR EM PRIMEIROS SOCORROS.
Kit de primeiros socorros toda empresa deve ter, kit de primeiros socorros
O DEVE CONTER NO KIT DE PRIMEIROS SOCORROS?
Somente medicamentos de atendimento de emergência, como a NR 7 nos ensina acima, os itens devem ser pensados de acordo com a atividade da empresa. Logo, fica claro que o Kit de Primeiros Socorros de uma mineradora deverá ser diferente do Kit de uma transportadora.
No geral não podem faltam em um kit de primeiros socorros:
MATERIAIS DE SUPORTE – INSTRUMENTARIA
Caixa para acondicionamento do kit: Aqui em Goiás encontramos esse material facilmente nas casas de pescas.
Pinça: Para poder retirar algum objeto encravado na pele (somente se for indispensável). O ideal é esperar atendimento médico para retirar qualquer item que penetre no organismo. 
Tesoura: Para o caso de ter soltar uma pessoa presa pela roupa em algum equipamento, cortar roupas para fazer imobilizações, cortar pedaços de roupas contaminadas, cortar tiras para imobilizações.
Luvas cirúrgicas: Para evitar contato com secreções corpóreas da vítima.
Vale ressaltar que devemos ter cuidado no manuseio de partes com fraturas expostas. As pontas de ossos cortam muito, e podem cortar até partes do nosso corpo. Causando contato imediato com as secreções corpóreas da vítima.
Máscara facial: Para proteção do socorrista contra contato com fluidos corpóreos da vítima que de alguma forma possam se locomovem pelo do ar.
Óculos de proteção: Para proteção do socorrista contra contato com fluidos corpóreos da vítima lançadas através do ar.
MATERIAIS PARA CURATIVO
Bolsas térmicas: Para compressas quentes ou frias.
 Compressa quente: Dilata os vasos sanguíneos e aumentam a circulação, podem ser usadas para diminuir inchaços e facilitam a penetração de remédios por via cutânea.
 Compressa fria: Usadas para reduzir a dor, inchaços, edemas, câimbras, reduz fadiga muscular. Veja mais em “Quando se usa compressa quente ou fria”.
 Gaze: Servem para fazer compressas e curativos colocando sobre o ferimento.
Esparadrapo: Adesivo flexível que serve para fixar o curativo. Quando fazemos curativos em articulações saber usar a o esparadrapo faz toda diferença para determinar se o curativo será fixado com sucesso ou não.
Band-Aid: Ótimo curativo que deve ser usado apenas para pequenos ferimentos. É muito prático.
Atadura de crepe: Serve para enfaixar a área lesionada e também para imobilizar.
imobilização, Imobilização - primeiros socorros
Soro fisiológico ou solução iodada: Serve para lavar a área lesionada.
Cotonete: Nesse caso seria usado para limpeza de ferimentos onde a água não tenha conseguido penetrar com eficiência.
Algodão: Serve para ser colocado diretamente sobre o ferimento, bem como para sua limpeza.
Antisséptico: Serve para inibir a procriação de micro-organismos que poderiam se proliferar na superfície da pele.
Saco plástico vedante: Para correto acondicionamento do lixo gerado no atendimento.

Com esses itens facilmente podemos atuar basicamente em primeiros socorros.
Lembre-se: Os primeiros cuidados visam apenas evitar que o caso piore, não substituem o tratamento recomendado pelo profissional de saúde.
POSSO COLOCAR MEDICAMENTOS PARA DOR DE CABEÇA E OUTROS?
Não devemos colocar medicamentos de uso oral, nem para dor de cabeça e afins. Algumas pessoas são alérgicas a medicamentos que elas mesmas desconhecem, e se vierem a intoxicar ou sofrer algum mal por causa de remédios do kit sabe de quem será a culpa? De quem montou o kit!
O Artigo 25 do Decreto 20.931 de 11/01/32 deixa claro que é crime prescrever medicamentos sem ter responsabilidade técnica para isso.


TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO JÚNIOR,SÊNIOR,MASTER,PLENO, O QUE É?
É comum que em anúncios de emprego encontremos essas nomenclaturas. Hoje veremos o que significa cada uma delas.
 Como é assinada a carteia de trabalho de Técnico de Segurança que tenha alguma das nomenclaturas descritas no texto?
É importante lembrar que para fins de assinatura da carteira profissional e registro profissional no Ministério do Trabalho todos somos Técnicos de Segurança do Trabalho. Legalmente somos assim.
A verdade é que todas essas nomenclaturas dizem respeito ao mesmo profissional
Técnico de Segurança do Trabalho Júnior, Sênior, Master, Pleno, tudo se resume ao mesmo profissional.
 Então para que servem as nomenclaturas?
curiosidade, curiosidade profissional
A inclusão dos adjetivos para definir essa mesma profissão visa diferenciar as funções desenvolvidas pelos profissionais.
Essa organização visa também organizar a hierarquia na empresa. Diferenciando o poder de ação dos profissionais, bem como, o salário pago a eles. Assim sendo, em uma empresa com cinco Técnicos, o poder hierárquico ficaria assim:
1° – Master:  Com algo em torno de oito anos de experiência.
2° – Sênior: Reservado para funcionários com mais de seis anos de experiência.
3° – Pleno: Funcionários com mais de quatro anos de experiência.
4° – Júnior: Posição ocupada por profissionais com dois anos de experiência.
5° – Auxiliar Técnico de Segurança do Trabalho. O recém contratado.